quinta-feira, 28 de abril de 2011

CONTRATUALISMO

CONTRATUALISMO:
 Teoria que postula um acordo expresso ou tácito dos cidadãos como fundamento da sociedade, da moral social, do direito e do Estado.

CONTRATO SOCIAL:
¨  Acordo entre os membros da sociedade, pelo qual reconhecem a autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime político ou de um governante.
¨  Num “estado de natureza”, as ações dos indivíduos estariam limitadas apenas por seu poder e sua consciência.

THOMAS HOBBES
1588 – 1679.  Nasceu em Malmesbury, Wiltshire e morreu em Hardwick Hall, Inglaterra.
1651 – Leviatã: ou a matéria, forma e poder de uma republica eclesiástica e civil.
O homem sempre se preocupa com a estabilidade do prazer.

JOHN LOCKE
1632 – 1704 Nasceu em Wrinton, Somerset e morreu em Essex, Inglaterra.
1689 Dois tratados sobre o governo.
Considerava que, caso o governo ultrapassasse os limites estipulados, o contrato estaria quebrado e os sujeitos teriam o direito de se rebelar.
JEAN JACQUES ROUSSEAU

1712 – 1778 Nasceu em Genebra, Suíça e morreu em Ermenonville, França.
1753 Discurso sobre a origem e fundamentos da desigualdade entre homens, 1762 O contrato social.
“O que o homem perde pelo contrato social é a liberdade natural e um direito ilimitado a tudo quanto aventura e pode alcançar. O que com ele ganha é a liberdade civil e a propriedade de tudo o que possui.” 
ESTADO DE NATUREZA
Estado histórico ou imaginário?
HOBBES
É uma hipótese pura da razão. Jamais existiu, nem existirá, ainda que se existissem situações semelhantes ao estado de natureza em determinado tempo e espaço (relações entre grupos sociais independentes, guerra civil, anarquia).

LOCKE
Semelhante ao expressado por Hobbes, é uma sorte de abstração ainda que existam casos que guardem certa semelhança com dita abstração (relações entre soberanos de governos independentes, dos homens vivendo numa ilha deserta, um suíço e um índio vivendo em América).

ROUSSEAU
É um estado histórico e, em consequência, não hipotético baseado na teoria do bom selvagem. Constitui um caso exemplar de humanidade.

Pacífico ou belicoso?
HOBBES
É um estado de guerra e negativo, consequente com duas caraterísticas naturais e contraditórias do homem: o amor de si e a fragilidade.
LOCKE
É um estado de paz, ainda que de índole precária ou provisional. Seria de paz perpetua se todos os homens fossem sempre racionais.
ROUSSEAU
A diferença dos outros teóricos, sua concepção não é dual senão como uma tríade.  Desde este ponto de vista o estado de natureza constitui um momento positivo, seguido por um momento negativo (sociedade civil) e um novo momento positivo (república). O estado de natureza é um estado de paz.

Isolamento ou vida em sociedade?
HOBBES
Isolamento. Só indireta e esporadicamente os homens se relacionam entre si, movidos pelo amor de si e sua própria fragilidade.
LOCKE
Isolamento. É o instinto de conservação o que mobiliza ao homem a se relacionar.
ROUSSEAU
Isolamento. A vida do homem natural se desenvolve em um feliz isolamento dos demais homens, movido exclusivamente pelo amor de si. O homem é feliz, porém não livre.
O CONTRATO SOCIAL
Fato histórico ou uma verdade da razão?
HOBBES
É uma verdade da razão na qual o Estado surge dum pacto que os indivíduos estabelecem entre eles e que tem o objetivo de obter a segurança da vida mediante a submissão recíproca a um só poder.
LOCKE
O contrato é concebido como uma verdade da razão, mas que como um fato histórico, enquanto é um elo necessário da cadeia de raciocínios que começa com a hipótese de indivíduos isolados, livres e iguais que acordam em forma recíproca.
ROUSSEAU
O pacto entre ricos e pobres que deu origem historicamente ao Estado, foi arrancado mediante o engano, e pelo tanto é ilícito. O contrato social mediante o qual o homem corrupto da sociedade civil deveria reencontrar a felicidade, é uma ideia puramente  reguladora da razão.

Objeto do Contrato
HOBBES
Renunciar a tudo o que resulta indesejável do estado de natureza aos efeitos de proteger o direito à vida e a segurança (a busca da paz).
LOCKE
Consiste em proteger os direitos do homem natural: a liberdade, a vida e a propriedade. O estado de natureza não é perfeito, como consequência de que aí não existe um juiz imparcial que não seja parte das diferentes causas que se apresentam. Os indivíduos aqui renunciam a um só direito: o de fazer justiça pela própria mão.
ROUSSEAU
A diferença do resto dos autores jus naturalistas, o corpo político que emana do contrato social tem a ideia de transforma-lo (superação do pacto inócuo).

Esquema do Pacto
HOBBES
Único pacto (pactum unionis) mediante o qual cada um dos indivíduos que compõem uma multidão, cede a um terceiro (uma pessoa ou uma assembleia) o direito que tem no estado de natureza de se autogovernar com tal que todos os demais façam a mesma coisa. Essa pessoa individual ou coletiva se encontra fora do pacto e, por conseguinte, não limitada por este.
LOCKE
Se planteiam duas convenções sucessivas: um pacto de associação, mediante o qual os indivíduos aceitam viver juntos, o que constitui a sociedade civil; e um pacto de sujeição mediante o qual se instaura e se aceita o poder político. A primeira convenção da origem ao direito privado; a segunda ao direito público.
ROUSSEAU
O esquema adota a figura de um esquema duplo, pelo qual se leva a cabo: a) um primeiro pacto no que se funda a sociedade civil, entendido como inócuo e por tanto ilegal, proposto pelos ricos aos pobres, e ao que se entende como a origem da degeneração resultante do direito de propriedade; b) o contrato social, pelo qual os homens tentam recuperar a felicidade e obter a liberdade através da consolidação de uma república baseada no principio da vontade geral.
A SOCIEDADE CIVIL
Poder soberano absoluto ou limitado?
HOBBES
Absoluto, entendendo o poder absoluto no sentido "legibus solutus"; é dizer, o soberano separado das leis civis que ele mesmo tem o poder de criar.
LOCKE
Limitado. Sua teoria do contrato social se estabelece a partir de homens livres, não entre governantes e governados.
ROUSSEAU
Absoluto. O pacto social outorga ao corpo político um poder absoluto entendido como soberania

Poder soberano indivisível ou divisível?
HOBBES
Indivisível em quanto a órgãos. Rechaça-se aqui toda possibilidade de governo misto a os efeitos de não permitir qualquer possibilidade de anarquia resultante de crises de poder.
LOCKE
Divisível enquanto a funções. Os poderes legislativo e executivo devem ser desempenhados por órgãos diferentes. De todos os modos, comparte o critério de unidade de Hobbes ao entender o poder soberano como um só, ainda que trate de restringir toda possibilidade de poder despótico.
ROUSSEAU
Indivisível em termos de que a soberania radica na cidadania reunida em assembleia como expressão da vontade geral. Sua teoria, não entanto pretende salvar a unidade do Estado (pelo que se declara admirador de Hobbes), e a liberdade dos indivíduos (pelo que certamente é um seguidor de Locke).

Poder soberano resistível ou irresistível?
HOBBES
Irresistível. O súbdito tem unicamente o dever de obedecer.
LOCKE
Resistível. Para o autor, o pior dos males é o despotismo. Por isso, em determinados casos, o povo pode exercer o direito de resistência e, em consequência, não obedecer aos mandatos do soberano.
ROUSSEAU
Irresistível ainda que também sustem que somente na obediência absoluta, quando se entende por obediência a submissão à lei que cada um tem se concedido dentro da mais absoluta liberdade. Assim como a soberania nunca pode alienar-se, a desobediência deve ser entendida como dirigida ao corpo social do que cada um é parte constitutiva.

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